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Projeto de Lei Complementar nº 8 de 2023

24/05/2023 · Retirado de Pauta

Acrescer à Lei Complementar 011/1993 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas, inciso I do art. 279 a alínea "j" e reordenando as alíneas do inciso I para fazer constar na alínea "i" a vantagem pecuniária da Compensação por Assunção de Acervo Processual e Procedimental, bem como criar o inciso VIII ao art. 281, para estabelecer que a compensação por assunção de acervo processual e procedimental, que corresponderá ao valor de até um terço (1/3) do subsídio dos membros, na forma definida por resolução do Colégio de Procuradores de Justiça.

20Não Votou
1Abstenção
DeputadoPartidoVoto
Abdala FraxeAVANTENão Votou
Adjuto AfonsoUNIÃONão Votou
Carlinhos BessaUNIÃONão Votou
Comandante DanREPUBLICANOSNão Votou
Daniel AlmeidaAVANTENão Votou
Débora MenezesPLNão Votou
Delegado PériclesPLNão Votou
Dr. George LinsUNIÃONão Votou
Dr. GomesUNIÃONão Votou
Dra. Mayara PinheiroREPUBLICANOSNão Votou
Felipe SouzaPODENão Votou
Joana DarcUNIÃONão Votou
João LuizREPUBLICANOSNão Votou
Mário César FilhoUNIÃONão Votou
Mayra DiasPSDNão Votou
Roberto CidadeUNIÃOAbstenção
RozenhaPSDNão Votou
Sinésio CamposPTNão Votou
Thiago AbrahimMDBNão Votou
Wanderley MonteiroUNIÃONão Votou
Wilker BarretoPSDNão Votou