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Projeto de Lei Complementar nº 8 de 2023

06/06/2023 · Aprovado

Acrescer à Lei Complementar 011/1993 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas, inciso I do art. 279 a alínea "j" e reordenando as alíneas do inciso I para fazer constar na alínea "i" a vantagem pecuniária da Compensação por Assunção de Acervo Processual e Procedimental, bem como criar o inciso VIII ao art. 281, para estabelecer que a compensação por assunção de acervo processual e procedimental, que corresponderá ao valor de até um terço (1/3) do subsídio dos membros, na forma definida por resolução do Colégio de Procuradores de Justiça.

19Sim
DeputadoPartidoVoto
Adjuto AfonsoUNIÃOSim
Alessandra CampêloPSDSim
Cabo MacielPLSim
Carlinhos BessaUNIÃOSim
Comandante DanREPUBLICANOSSim
Cristiano D’angeloMDBSim
Daniel AlmeidaAVANTESim
Débora MenezesPLSim
Dr. George LinsUNIÃOSim
Dr. GomesUNIÃOSim
Dra. Mayara PinheiroREPUBLICANOSSim
Joana DarcUNIÃOSim
João LuizREPUBLICANOSSim
Mário César FilhoUNIÃOSim
Mayra DiasPSDSim
Roberto CidadeUNIÃOSim
Sinésio CamposPTSim
Wanderley MonteiroUNIÃOSim
Wilker BarretoPSDSim