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Projeto de Lei Ordinária nº 422 de 2024

13/12/2024 · Aprovado

Dispõe sobre a obrigatoriedade aos síndicos e administradores de condôminios residenciais e comerciais, incluindo shoppings centers, de comunicar a Rede de Proteção da Criança e do Adolescente sobre a ocorrência ou indícios de violência sexual, violência física, violência psicológica, negligência, abandono praticados contra crianças e adolescentes, no âmbito do Estado do Amazonas.

22Sim
1Não Votou
DeputadoPartidoVoto
Abdala FraxeAVANTESim
Adjuto AfonsoUNIÃOSim
Alessandra CampêloPSDSim
Cabo MacielPLSim
Carlinhos BessaUNIÃOSim
Comandante DanREPUBLICANOSSim
Cristiano D’angeloMDBSim
Daniel AlmeidaAVANTESim
Débora MenezesPLSim
Delegado PériclesPLSim
Dr. George LinsUNIÃOSim
Dr. GomesUNIÃOSim
Felipe SouzaPODESim
Joana DarcUNIÃOSim
João LuizREPUBLICANOSSim
Mário César FilhoUNIÃOSim
Mayra DiasPSDSim
Roberto CidadeUNIÃONão Votou
RozenhaPSDSim
Sinésio CamposPTSim
Thiago AbrahimMDBSim
Wanderley MonteiroUNIÃOSim
Wilker BarretoPSDSim