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Projeto de Lei Ordinária nº 594 de 2025

12/11/2025 · Aprovado

Acrescenta-se o artigo 1-A, na forma que especifica, a Lei Estadual n. 7.209, de 28 de novembro de 2024, que Institui, como medida preventiva e facultativa de segurança, a consulta de antecedentes criminais de profissionais que trabalhem com crianças e adolescentes no âmbito do Estado do Amazonas.

18Sim
1Não Votou
DeputadoPartidoVoto
Abdala FraxeAVANTESim
Adjuto AfonsoUNIÃOSim
Alessandra CampêloPSDSim
Carlinhos BessaUNIÃOSim
Comandante DanREPUBLICANOSSim
Débora MenezesPLSim
Delegado PériclesPLSim
Dr. George LinsUNIÃOSim
Dra. Mayara PinheiroREPUBLICANOSSim
Felipe SouzaPODESim
João LuizREPUBLICANOSSim
Mário César FilhoUNIÃOSim
Mayra DiasPSDSim
Prof. JacquelineUNIÃOSim
Roberto CidadeUNIÃONão Votou
RozenhaPSDSim
Sinésio CamposPTSim
Wanderley MonteiroUNIÃOSim
Wilker BarretoPSDSim